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MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

COORDENADOR | Professor. Pablo Juan Nóbrega

PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO 

Este Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, atende às normas emanadas pela Resolução CNE/CES nº 01/2007

1| A QUEM SE DESTINA

O curso é destinado aos profissionais com diploma de nível superior, que exerçam ou pretendam exercer as atribuições de mediador, conciliador ou árbitro, assim como os demais profissionais que utilizem dos institutos supramencionados em suas áreas de atuação. . Podem participar do curso, por conseguinte, os graduados no curso de Direito (Advogados, Magistrados, Membros do Ministério Público, Assessores, Procuradores, Professores Universitários e Consultores Jurídicos) e em outras Ciências Sociais Aplicadas (Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Educação, Psicologia, Arquitetura, Engenharia e outras), bem como os profissionais com atuação relacionada à área de Mediação, Conciliação e Arbitragem.

2| OBJETIVOS

Capacitar e fornecer, aos profissionais, o domínio dos princípios doutrinários através de uma visão crítico-reflexiva da Mediação, Conciliação e Arbitragem, bem como especializar os pós-graduandos,tornando-os capazes de atender às novas exigências sociais e ao fortalecimento da ordem jurídica nacional, através de processos formais de avaliação do seu desempenho, durante todas as etapas e atividades integrantes do curso, bem como proporcionar aos alunos o conhecimento e discussão dos institutos da Mediação, Conciliação e da Arbitragem, desde os seus princípios fundamentais, a sua normativa e o seu processamento, capacitando-lhes quanto à aplicação das vias alternativas de resolução dos conflitos.

 

3| CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO

Ao final do curso será emitido, pela FESP Faculdades, um Certificado de Especialização em Mediação, Conciliação e Arbitragem aos alunos que atenderem aos critérios de aprovação estabelecidos no regulamento do curso.

4| MODALIDADE

Presencial, com aulas ministradas quinzenalmente, nas sextas-feiras à noite e aos sábados, pela manhã e tarde.

 

5- CARGA HORÁRIA

360 h

 

6| DURAÇÃO

Integralização: 18 a 24 meses.


Início Previsto: março de 2018 (sujeito à formação de turma).

7| CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

-METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA - 12h
-MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COM ÊNFASE NA MEDIAÇÃO - 12h
-ASPECTOS GERAIS DA ARBITRAGEM - 12h
-INTRODUÇÃO AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 24h
-TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 12h
-PSICOLOGIA APLICADA À MEDIAÇÃO E PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA - 24h
-PRATICAS COLABORATIVAS - 12h
-MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E DIREITOS HUMANOS - 12h
-ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 12h
-ARBITRAGEM NO DIREITO DO TRABALHO - 12h
-ARBITRAGEM NO DIREITO DESPORTIVO - 12h
-ARBITRAGEM NO DIREITO IMOBILIÁRIO - 12h
-MEDIAÇÃO FAMILIAR - 24h
-MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA - 12h
-MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL E CONSUMERISTA - 12h
-MEDIAÇÃO ESCOLAR - 12h
-JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO VÍTIMA OFENSOR E CÍRCULOS DE PAZ - 36h
-ASPECTOS PRÁTICOS DA MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO - 24h
-ESTRUTURAÇÃO DE UMA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - 24h
-PROJETO DE PESQUISA - 12h
-MONOGRAFIA JURÍDICA - 36h

 

8| DOCUMENTOS

a) 01 foto 3x4;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

c) Cópia simples da Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência;

d) Cópia autenticada do Diploma e Histórico do seu Curso de Graduação.

 

9| INVESTIMENTO

18 parcelas de R$ 252,00 reais (já com desconto).

 

10- INFORMAÇÕES

E-mail: pablojuan@fespfaculdades.edu.br

Fones: (83) 99967-8087 ou 99924-6467

Horário: de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h.

Facebook: Fesp Faculdades Cabedelo Primeiro 

Instagram: @fespfaculdades

*Em atendimento a Lei nº 10.949/17/PB, publicada no D.O.E de 19/07/17, informamos que:
 

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1| A FESP Faculdades é recredenciada pela portaria Ministerial nº 338/12 – MEC, de 05/04/2012;


2| Nosso Curso de Direito tem renovação de reconhecimento pela portaria Ministerial nº 574/16–MEC/SERES, de 30/09/2016;


3| Pós-Graduações de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2007. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de junho de 2007, Seção 1, pág. 9.

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