O SINAES instituído pela Lei nº. 10.861 de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seus Artigos 11º e 12º, a formação, em cada Instituição de Ensino Superior, da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A Portaria MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, regulamentou os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, nos Artigos 7º e 8º.
Neste contexto, a CPA da FESP é parte integrante do SINAES, estabelecendo um elo entre a auto avaliação e o conjunto do sistema de avaliação da educação superior brasileira.