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Mudança na lei de proteção de dados traz oportunidade de empregos


Segundo pesquisa da consultoria Robert Half, quase metade das organizações ouvidas pretende contratar novos profissionais para adequação à nova legislação


Por Naiara Bertão, Valor Investe — São Paulo

03/09/2019 16h35 Atualizado há um mês

Falta um ano para entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), mais da metade (53%) das empresas ainda não está preparada para adotar as novas regras, de acordo com pesquisa da consultoria de recursos humanos Robert Half. Dessas, 19% nem sabem do que se trata a lei. Mas, isso pode ser uma boa oportunidade para quem está procurando emprego ou quer mudar de posição.


A adequação à LGPD deve incluir a revisão de política e processos internos, a aquisição ou atualização de tecnologias, além da avaliação e complemento do time de colaboradores. Segundo a Robert Half, quase metade das empresas consultadas no levantamento vai contratar novos profissionais para se preparar para a LGPD. Dentre eles, 47% devem ser funcionários permanentes e 53% especialistas contratados por projeto, uma tendência no mercado de trabalho, conforme pesquisa publicada com exclusividade pelo Valor Investe.


“Certamente, a relevância da LGPD ultrapassa a questão legal e vai se tornar um diferencial competitivo entre as organizações. A tendência é de que as pessoas prefiram manter relacionamento com empresas que lhes garantam privacidade, controle e segurança na gestão dos seus dados. Por isso, é essencial que as companhias se adaptem o quanto antes para sair à frente da concorrência”, alerta Caio Arnaes, gerente sênior de recrutamento da Robert Half.


Demanda por especialistas em Tecnologia


A adequação à nova lei vai demandar contratação, principalmente na área de Tecnologia da Informação.


Outro levantamento também da Robert Half com 108 CIOs (Chief Information Officer), os diretores de Tecnologia da Informação (TI), mostra que 90% deles pretendem contratar alguém de Tecnologia para se adaptar à nova lei.


Veja as habilidades que esse profissional deve ter e quais cargos devem ser ofertados:


Habilidades mais demandadas ao de profissionais encarregados da adequação da LGPD


Habilidade / % de CIOs que concorda


-Conhecimento da regulação e conformidade / 53%

-Pensamento estratégico / 46%

-Visão analítica / 45%

-Capacidade de gerenciar projetos / 42%

-Boa comunicação / 38%

-Atenção aos detalhes / 35%


Fonte: Robert Half



Profissionais que pretendem contratar para vagas fixas



Cargo / % de CIOs que concorda


-Analista de negócios / 54%

-Encarregado de proteção de dados / 42%

-Gestor de projetos / 40%

-Profissional de conformidade (compliance) / 35%

-Não pretende contratar / 6%


Fonte: Robert Half



Profissionais que pretendem contratar para projetos



Cargo / % de CIOs que concorda


-Profissional de conformidade (compliance) / 46%

-Analista de negócios / 40%

-Gerente de projetos / 38%

-Diretor de proteção de dados / 25%

-Não pretendemos contratar / 9%


Fonte: Robert Half




O que muda com a LGPD


A Lei foi aprovada para aumentar a transparência do uso de dados dos consumidores. Entre as principais mudanças estão:

- Consentimento do usuário para a coleta e armazenamento de dados pessoais. Caso contrário, isso pode ser considerado uma infração. Além de detalhar quais dados serão coletados e armazenados, a empresa tem que informar se vai compartilhá-los com mais alguém – só poderá fazer isso com o consentimento desse compartilhamento.

- A empresa terá que justificar porque precisa dos seus dados. Só poderão ser coletadas informações que tenham alguma finalidade ou que sejam necessárias para a prestação de um serviço à pessoa.

- Proibição de venda de dados que sejam sensíveis, como perfil médico e medicamentos utilizados.

- O consumidor pode pedir a qualquer momento a mudança ou exclusão dos dados coletados.

“Sabemos que, além do esforço imediato para adequação, a lei exige atenção contínua para manter uma cultura de conformidade e transparência na organização”, alerta Arnaes, da Robert Half.


As organizações que descumprirem as obrigações poderão ser penalizadas com advertência, multa de 2% do faturamento a R$ 50 milhões, ou suspensão de atividades.


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